Oeiras aprova descida de impostos no concelho

19 de Dezembro, 2017

O novo Executivo Municipal de Oeiras aprovou, por unanimidade, as propostas de reduzir os impostos para o ano 2018, tanto para famílias como para empresas do concelho.


Foram aprovadas novas medidas de incentivo à captação de investimento e de fixação de empresas no concelho, reduzindo a tributação da Derrama, o que se reverte em menor carga fiscal para as empresas. Também as famílias vão ver o peso fiscal mais aliviada, em 2018, já que as taxas de IRS e de IMI também vão descer.
Para as empresas com um volume de negócios superior a 150 mil euros foi aprovada a fixação da derrama de 1,4% (em vez dos 1,5% actuais), sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC gerado no município no ano de 2017.
Já as empresas com um volume de negócios entre 150 mil euros e 1 milhão de euros, que instalem a sua sede social no concelho, nos anos de 2018 e 2019, e que comprovem a criação de pelo menos três postos de trabalho, terão direito a derrama de apenas 1%. Finalmente, as firmas que não ultrapassem os 150 mil euros de facturação passam a estar isentas da derrama (até agora pagavam 1,4%).
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Relativamente ao Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), o executivo aprovou fixar a respectiva taxa em 4,8%, sobre os rendimentos de 2017. Já a taxa do Imposto sobre Imóveis (IMI) foi fixada em 0,8% para prédios rústicos e 0,32% para os prédios urbanos para o ano de 2017, a liquidar em 2018. A autarquia promete, no entanto, que “durante o presente mandato, e se a conjuntura económica e financeira se mantiver, a taxa será tendencialmente reduzida para o valor mínimo (0,30%)”.
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Por outro lado, no âmbito do apoio à reabilitação urbana, a Câmara Municipal considerou que para haver lugar a benefícios fiscais “o volume de obras a realizar pelos proprietários não pode ser inferior a 20% do valor tributável do prédio, uma vez que se encontra apurado pela Comissão de Avaliações que a conservação ordinária dos imóveis obriga a dispêndios de cerca de 2,5% do valor tributável, por ano, sendo, por conseguinte, da responsabilidade direta dos proprietários”.
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