Recibos Electrónicos de Renda

20 de Maio, 2015

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Recibos de Renda Electrónicos

As novas regras sobre os recibos de renda electrónicos foram criadas com a reforma do IRS, em vigor desde janeiro de 2015. No entanto, o prazo para os senhorios passarem os recibos electrónicos foi alargado para 1 de Novembro. Até lá, os senhorios podem continuar a entregar os recibos de renda em papel, mas depois terão de passar todos os recibos electronicamente, desde Janeiro deste ano.
A comunicação dos recibos de renda electrónicos e dos contratos de arrendamento terá de ser feita, por via digital, através do Portal das Finanças.
As regras aplicam-se sempre que os rendimentos de categoria F do ano anterior – ou os que o proprietário estime vir a receber no próprio ano, no caso de novos contratos – forem superiores a duas vezes o Indexante aos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 838,44 euros (cerca de 70 euros mensais).
No entanto estão previstas situações de excepção para a emissão digital dos recibos:
Ficam dispensados os senhorios com 65 anos ou mais, mas terão de entregar uma declaração anual de rendas, até 31 de Janeiro do ano seguinte, em papel ou pela internet.
Ficam dispensados os senhorios que recebam menos de 838,44 € por ano e que não tenham – nem estejam obrigados a ter – uma caixa postal electrónica.
Ficam dispensados os proprietários que estejam abrangidos pelo regime de arrendamento rural.
Fontes:
economico.sapo.pt
Idealista.pt
 

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