Recibos de Renda Electrónicos
As novas regras sobre os recibos de renda electrónicos foram criadas com a reforma do IRS, em vigor desde janeiro de 2015. No entanto, o prazo para os senhorios passarem os recibos electrónicos foi alargado para 1 de Novembro. Até lá, os senhorios podem continuar a entregar os recibos de renda em papel, mas depois terão de passar todos os recibos electronicamente, desde Janeiro deste ano.
A comunicação dos recibos de renda electrónicos e dos contratos de arrendamento terá de ser feita, por via digital, através do Portal das Finanças.
As regras aplicam-se sempre que os rendimentos de categoria F do ano anterior – ou os que o proprietário estime vir a receber no próprio ano, no caso de novos contratos – forem superiores a duas vezes o Indexante aos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 838,44 euros (cerca de 70 euros mensais).
No entanto estão previstas situações de excepção para a emissão digital dos recibos:
– Ficam dispensados os senhorios com 65 anos ou mais, mas terão de entregar uma declaração anual de rendas, até 31 de Janeiro do ano seguinte, em papel ou pela internet.
– Ficam dispensados os senhorios que recebam menos de 838,44 € por ano e que não tenham – nem estejam obrigados a ter – uma caixa postal electrónica.
– Ficam dispensados os proprietários que estejam abrangidos pelo regime de arrendamento rural.
Fontes:
economico.sapo.pt
Idealista.pt