Os privados vão ter acesso a uma linha de financiamento para reabilitar os prédios de que sejam proprietários, com a condição de os colocarem depois no mercado de arrendamento e com rendas acessíveis. O programa Reabilitar para Arrendar foi apresentado ontem, permite candidaturas de entidades públicas e privadas e disponibiliza 50 milhões de euros. O empréstimo pode corresponder a 90% do custo total da operação e pode ser pago até 15 anos com uma taxa fixa de 2,9%. O objectivo é, segundo o ministro do Ambiente, Moreira da Silva, reabilitar 300 edifícios, o que corresponde a duas mil casas.
Foi ontem assinado o contrato de financiamento relativo à primeira tranche de 25 milhões de euros, de um total de 50 milhões, que o Banco Europeu de Investimento (BEI) concedeu ao Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU). Além dos 25 milhões, 15 milhões de euros são disponibilizados pelo Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa (CEB) e dez milhões pelo IHRU.
Esta é a segunda versão do programa Reabilitar para Arrendar, como explicou o presidente do IHRU, Vítor Reis. A primeira foi lançada em 2013 também com 50 milhões de euros destinada apenas a entidades públicas como municípios, empresas municipais e sociedades de reabilitação urbana. Desta vez, os privados também podem candidatar-se, sendo que as candidaturas já podem ser apresentadas. Para Moreira da Silva o programa pretende mudar o paradigma actual: colocar a tónica na reabilitação em vez de na construção nova e no arrendamento em vez de na compra de habitação própria. O responsável sublinhou ainda que o valor da renda terá de ser acessível e será “20% a 30% inferior ao valor de mercado”. As rendas condicionadas implicam que o valor da renda seja calculada com base no valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel. Neste caso corresponde a 6,7% do VPT.
O que dizem proprietários e inquilinos
O programa é globalmente positivo tanto para proprietários como para inquilinos, mas são apresentadas algumas críticas e alguns riscos. O presidente da Associação de Inquilinos Lisbonenses, RomãoLavadinho, por exemplo, afirma que o valor de 50 milhões de euros é “insignificante, tendo em conta a degradação do edificado”. O responsável realça ainda a importância de o processo de candidaturas ser simples e “não ser burocrático”, sob pena de se inviabilizar muitas propostas.
Por sua vez, o presidente da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), Menezes Leitão, adverte que há um conjunto de factores que podem fazer com que o número de candidaturas seja limitado. “A taxa de juro de 2,9% é elevada para a esmagadora maioria dos proprietários, tendo em conta os outros encargos que têm de suportar”, afirmou. “Em situações normais é atractiva”, ressalvou, mas “em situação de crise nem por isso”. Por outro lado, o facto de serem rendas condicionadas também é penalizador para os proprietários que queiram reabilitar e pode afastar muitos interessados. Além disso, as regras ditam que os edifícios estejam livres de ónus ou encargos, logo quem ainda estiver a pagar a casa ao banco fica excluído.
Já o presidente da Associação Nacional de Proprietários (ANP), Frias Marques, tem opinião contrária:”O montante é razoável bem como a taxa de juro. Reabilita-se aos poucos, prédio a prédio”. O responsável afirma também que o risco de o sector público conseguir a maior parte do montante, em detrimento dos privados, é mitigada pelos fundos comunitários e pelo programa Jessica que se destina a entidades públicas. Moreira da Silva realçou também os fundos comunitários que terão mil milhões de euros para eficiência energética e reabilitação urbana, em que 600 milhões são reembolsáveis e não a fundo perdido. O ministro não esclareceu, contudo, se este montante também implica que as casas sejam colocadas no mercado com renda condicionada.
Quais são as condições?
São elegíveis os edifícios com 30 ou mais anos, preferencialmente localizados em áreas de reabilitação urbana e que estejam livres de encargos e ónus. Devem destinar-se predominantemente a fins habitacionais, embora possam ter algum espaço para comércio. As obras têm de ser iniciadas 90 dias após a assinatura do contrato de empréstimo e estar concluídas 12 meses após a assinatura do mesmo. Além disso, os investidores têm de pagar a taxa de análise de 250 euros – montante que será devolvido depois da assinatura do contrato – e não podem ter dívidas ao Fisco nem à Segurança Social.
Vítor Reis adiantou ainda que há três canais para ajudar os interessados:um canal ‘online’ no Portal da Habitação, uma conta de correio electrónico e uma linha telefónica: 808 100 024.
Fonte: Económico
EUROPA APOIA O PROGRAMA REABILITAR PARA ARRENDAR
10 de Julho, 2015
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