Golden Visa em Portugal: prazo ampliado até janeiro de 2022

22 de Janeiro, 2021

Foi finalmente publicado o diploma que regula este programa e que decreta as alterações efetivas a quem pretende adquirir este visto em Portugal

O que é?

Criado em 2012, este programa possibilita um visto de residência em Portugal e livre acesso ao espaço Schengen, para o titular e a sua família direta. Pode ser obtido através de uma série de investimentos no país, sendo o mais comum – e simples – através de aquisição de produtos imobiliários.

Vai terminar? O que vai mudar?

O Golden Visa irá sofrer alterações nos termos atuais a 1 de janeiro de 2022, terminando assim a possibilidade de obtenção do visto nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, bem como na área Litoral do país, através de investimento imobiliário. O objetivo desta mudança é atrair mais capital para territórios menos desenvolvidos e interiores do país.

O diploma altera também o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros em território nacional, e indica novos montantes mínimos que envolvem a atividade de investimento- qualquer atividade exercida pessoalmente ou através de uma sociedade que conduza à concretização da transferência de capitais e por um período mínimo de cinco anos.

Passam a ser considerados os seguintes valores:

  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a 500.000 euros, que seja aplicado em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional;
  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a 1,5 milhões de euros;
  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a 500.000 euros, destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capitais de risco vocacionados para a capitalização de empresas, que sejam constituídos ao abrigo da legislação portuguesa, cuja maturidade, no momento do investimento, seja de, pelo menos, cinco anos e, pelo menos, 60 % do valor dos investimentos seja concretizado em sociedades comerciais sediadas em território nacional;
  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a 500.000 euros, destinados à constituição de uma sociedade comercial com sede em território nacional, conjugada com a criação de cinco postos de trabalho permanentes, ou para reforço de capital social de uma sociedade comercial com sede em território nacional, já constituída, com a criação ou manutenção de postos de trabalho, com um mínimo de cinco permanentes, e por um período mínimo de três anos;

Quando é que estas alterações entram em vigor?

O Decreto-Lei que regulamenta o programa foi publicado a 12/02 de 2021, determinando assim as condições de alteração ao Golden Visa. Não haverá um período transitório, pelo que 1 de janeiro de 2022 será efetivamente a data em que deixa de ser possível obter este visto através de investimento imobiliário nas grandes áreas metropolitanas de Portugal.

O Governo sublinha que estas alterações não prejudicam a possibilidade de renovação ou da concessão ou renovação dos vistos para reagrupamento familiar, quando a autorização de residência para investimento tenha sido concedida ao abrigo da lei atual. Isto significa também que ainda poderá requerer e beneficar deste programa nos seus moldes atuais, por quase um ano.

Os benefícios alteram-se?

Não. Os benefícios associados a quem obter o programa Golden Visa continuarão, com a grande diferença das regiões do território português onde poderá ser requisitado.

Saiba tudo sobre o programa AQUI.

Veja alguns empreendimentos elegíveis para Golden Visa:

266 LIBERDADE: Focado em promover uma experiência de vida ímpar, o 266 Liberdade
realça a arquitetura do edifício do Diário de Notícias, restaurando as
fachadas e elementos mais característicos através de 34 apartamentos
únicos de tipologias T1 a T5.
35 PRAÇA DE ESPANHA: Inserido no novo Parque Urbano da Praça de Espanha, o projeto é
composto por 44 apartamentos de tipologias T1 a T3 duplex, todos com
áreas exteriores para desfrutar ao máximo da zona verde envolvente.
GREEN HILL: Inserido em bairro residencial e com um conceito único de
sustentabilidade e comunhão com a Natureza, o Green Hill disponibiliza
12 unidades T1 a T4, algumas com jardim e piscinas privativas.

Descubra todos os imóveis elegíveis em www.portadafrente.com

Fale connosco!

Será um privilégio esclarecer todas as suas dúvidas

PUBLICAÇÕES RECENTES NO INSTAGRAM: