IMT – Imposto Municipal sobre as Transacções Onerosas de Imóveis
Conheça os impostos e taxas que incidem sobre todas as transacções relacionadas com imóveis, em Portugal.
Neste primeiro artigo apresentamos-lhe as taxas de cálculo do IMT, o imposto municipal sobre as transacções onerosas de imóveis.
Este imposto é pago pelo comprador no momento da aquisição de um imóvel, antes da conclusão da transacção.
O IMT incide sobre o valor do acto do contrato ou sobre o valor patrimonial do imóvel, consoante o que seja mais elevado. O cálculo das taxas tem também em consideração se se trata de um prédio rústico, urbano, de habitação própria e permanente ou de outro tipo.
Prédios Urbanos
Portugal Continental – Habitação Própria e Permanente
Portugal Continental – Habitação Secundária e para Arrendamento
Regiões Autónomas – Habitação Própria e Permanente
Regiões Autónomas – Habitação Secundária e para Arrendamento
Outras Situações
5% – Prédios Rústicos
6,5 % – Na aquisição de outros prédios urbanos e outras aquisições onerosas
10% – Não se aplicando qualquer isenção ou redução, sempre que o adquirente tenha a residência ou sede em país, território ou região sujeito a um regime fiscal mais favorável
Consulte aqui o Código do IMT.