Quais os impostos e encargos a ter na compra de casa em Portugal

18 de Março, 2020

O processo de compra de um imóvel envolve quase sempre outras despesas além do custo final da compra do imóvel: impostos, taxas e custos administrativos.

No caso de recorrência ao crédito de habitação deverão ainda ser considerados custos com registos e Imposto do Selo sobre o valor do empréstimo. Em ambos os casos deve ter algum dinheiro de parte preparado para o efeito. Saiba que encargos vai ter e que impostos tem de pagar.

Antes da compra do imóvel há alguns impostos a considerar, tais como o IMT (Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis), imposto referente à mudança de proprietário do imóvel e que varia consoante a localização, valor e tipo de imóvel, e que deve ser pago pelo comprador antes da compra e da escritura, e o Imposto do Selo, que é fixo e incide sobre o valor total da transição (0,8%).

Numa primeira fase é costume também proceder-se à avaliação do imóvel (custo variável), e é por esta altura que se pondera a necessidade de recorrer a empréstimo bancário para crédito à habitação.

Por norma é celebrado um contrato de promessa de compra e venda do imóvel, onde é solicitado o pagamento de um sinal (valor esse que pode ser perdido caso não haja lugar à compra e venda).

Para formalizar a compra tem de se fazer uma escritura, que dá pelo nome de Registo de Aquisição. Neste caso, pode optar por fazê-lo numa Conservatória do Registo Predial (mais barato) ou num Cartório Notarial.

Findo o processo da escritura fica com a Certidão de Registo Predial na sua posse, um documento onde constam todas as informações relativas ao imóvel.

Muitas vezes, no processo de compra de imóvel pode ser necessária a existência de fiadores, podendo haver lugar a custos com isso, além do envolvimento de terceiros.

Evidenciamos ainda algumas despesas após a escritura, como as prestações do empréstimo bancário de crédito à habitação (se aplicável), prémios de seguros, despesas domésticas (água, luz, gás, internet, telefone, mobília, eletrodomésticos, decoração…) e impostos (IMI).

No caso de habitação própria e permanente, anualmente, é cobrado o IMI (Imposto Municipal Sobre Imóveis), que varia consoante o valor patrimonial do imóvel e o município. Este imposto é cobrado mesmo para quem não recorre ao crédito à habitação. Verifique os casos de isenção e veja se se aplica ao seu caso.

Artigo em parceria entre Bestguide e Porta da Frente

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