Tem até ao final do mês de abril para pagar o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), por via única ou em prestação, referente a 2016.
É o valor do IMI devido pelo contribuinte que determina a periodicidade do respetivo pagamento. Assim, quando o montante do imposto é igual ou inferior a 250 euros, o contribuinte está obrigado a efetuar o pagamento numa única prestação durante o mês de abril. O pagamento do imposto será efetuado em duas prestações (nos meses de abril e de novembro) quando o seu valor seja superior a 250 euros e não ultrapassar os 500 euros. Se o imposto for superior a 500 euros, o pagamento será efetuado em três prestações, nos meses de abril, julho e novembro.
Quando o pagamento é desdobrado em duas ou três prestações, o não pagamento de uma prestação implica o imediato vencimento das restantes. Caso o proprietário não pague o imposto dentro do prazo legalmente estabelecido e indicado no documento de cobrança, são devidos juros de mora. O Aviso n.º 139/2017, de 4 de janeiro, fixou a taxa de juros de mora aplicável às dívidas ao Estado, para o ano de 2017, em 4,966%.
Onde pode ser pago o imposto?
O imposto pode ser pago nos balcões dos CTT, nas Tesourarias dos Serviços de Finanças, aos balcões de instituições bancárias com protocolo firmado com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), através dos serviços de home banking, ou ainda através da rede de caixas multibanco.
(fonte: Vida Imobiliária)
Saiba até quando pode pagar o IMI
5 de Abril, 2017
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